Lula concede indulto natalino a presos com HIV e câncer terminal; líderes de facções, criminosos sexuais e autores de abuso de autoridade ficam de fora.
- carlosgomes071968
- 23 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
Também estão excluídos os criminosos que atentaram contra o Estado Democrático de Direito. O indulto é uma prerrogativa do Presidente da República, que permite extinguir a pena de determinados grupos de condenados à prisão.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2024, concedendo perdão de pena a presos que atendam aos critérios definidos no texto.
De acordo com a legislação brasileira, o indulto natalino é um benefício oferecido pelo presidente da República, tradicionalmente oficializado por meio de um decreto publicado no final do ano.

Entre os beneficiados pelo indulto natalino de 2024 estão pessoas com HIV em estágio terminal, câncer avançado, doenças graves que dificultam a mobilidade e mães de crianças pequenas.
Por outro lado, o decreto exclui delatores, líderes de facções criminosas e condenados por crimes graves, como tráfico de drogas e corrupção. Também não são contemplados aqueles que cometeram crimes contra o Estado Democrático de Direito — incluindo os envolvidos no ataque de 8 de janeiro de 2023 — e crimes de violência contra a mulher.
Neste ano, o presidente Lula ampliou as exclusões, vetando o benefício para condenados por crimes sexuais, como estupro, assédio e atos libidinosos envolvendo crianças ou adolescentes. Além disso, pela primeira vez, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade.
Alterações nos critérios de tempo de pena
De acordo com o novo texto, condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, com penas de até 8 anos, podem receber o benefício se tiverem cumprido ao menos um quinto da pena, contra um quarto no ano passado. Para reincidentes, o critério continua sendo um terço da pena.
Já para crimes com violência ou grave ameaça com penas inferiores a 4 anos, os beneficiados devem ter cumprido ao menos um terço da pena, ou metade se forem reincidentes. Essa categoria é uma novidade no decreto de 2024.
Mulheres grávidas ou mães responsáveis por crianças de até 12 anos também podem ser contempladas, desde que não tenham sido condenadas por crimes com violência ou grave ameaça.-







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